MILAGRE PODE ACONTECER?Confira os projetos que devem desobrigar as AULAS NA AUTOESCOLA para adquirir carteira de habilitação

 


A desobrigação da formação em autoescola para adquirir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é um tema que integra diferentes projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

O que está em vigor atualmente é a necessidade de efetuar o pagamento das taxas do Detran, referentes aos testes, a participação dos profissionais e utilização dos materiais do Departamento, bem como a exigência do serviço prestado pela autoescola.

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Ou seja, para obter a CNH, a pessoa é obrigada a se comprometer com os valores cobrados pelo Detran e também precisa ter o acompanhamento das aulas teóricas e práticas em um Centro de Formação de Condutores, que deve ser cadastrado no Detran.

Com os novos projetos de lei, será possível modificar esta regra.

PROJETO QUE VIABILIZA ADQUIRIR CNH SEM AUTOESCOLA

deputado Kim Kataguiri (União Brasil – SP) apresentou o Projeto de Lei 4.474/20 com o foco de tornar facultativa a presença em autoescola para adquirir a carteira de habilitação.

COMO O CANDIDATO FARIA A PROVA TEÓRICA?

Segundo o PL, os candidatos interessados em adquirir a CNH poderiam estudar para a prova teórica - sobre legislação de trânsito e primeiros socorros – de forma independente, visto que o Detran de cada estado deve disponibilizar os materiais de estudo em uma plataforma online e gratuita.

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COMO SERIA FEITO O TREINAMENTO PARA A PROVA PRÁTICA?

Na prova prática, a instrução de trânsito pode ser feita por um instrutor independente, contratado de forma privada pelo futuro condutor.

Jan Baborak

"O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, disse o deputado.

Para isso, o instrutor independente deve:

  • Ser credenciado ao Detran;
  • Possuir CNH há no mínimo cinco anos na categoria pretendida pelo candidato;
  • Não ter sido penalizado com suspensão ou cassação da CNH por no mínimo cinco anos;
  • Não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.
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ANDAMENTO DO PL 4.474/20

O texto do PL 4.474/20 foi encaminhado para publicação final em 23 de dezembro de 2020 e aguarda a decisão da Coordenação de Comissões Permanentes (CCP). 

CNH SEM AUTOESCOLA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS PRÁTICAS E TEÓRICAS

A então senadora Kátia Abreu apresentou o Projeto de Lei 6.485/19, desobrigando a necessidade de estar matriculado em uma autoescola para realizar as provas teórica e prática, que permitem a obtenção da carteira de habilitação.

Para isso, seria necessário o credenciamento, junto ao Detran, de um instrutor independente para as categorias “A” e “B”. O instrutor deve ter mais de 25 anos de idade e no mínimo três anos de habilitação na respectiva categoria de desejo do futuro conduor.

Como justificativa, para garantir a segurança do trânsito, o projeto de lei prevê que o Detran de cada estado deve emitir normas para deixar as provas teórica e prática mais criteriosas.

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COMO A CNH SEM AUTOESCOLA SERIA CUSTEADA?

No PL, Kátia Abreu alega que os custos para adquirir a CNH podem chegar a R$ 3 mil na maioria dos estados, por isso, parte dos valores arrecadados em multas de trânsito seria liberado para financiar a gratuidade dos custos para a primeira habilitação das categorias A ou B e para as pessoas que querem mudar para CNH profissional.

ANDAMENTO DO PL 6.485/19

PL 6.485/19 foi arquivado no dia 22 de dezembro de 2022.

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