Deu ruim: OAB exonera advogada que fez at4ques aos nordestinos; saiba mais

 


O vídeo no qual a advogada Flávia Moraes aparece realizando ataques xenófobos aos nordestinos foi exonerada do cargo ontem (06).

Flávia era vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB-MG e aparecia, no vídeo, ao lado de outras duas mulheres falando que "não iriam mais gastar dinheiro no Nordeste".

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A razão para os ataques foi devido ao fato do ex-presidente Lula (PT) ter ganho de Jair Bolsonaro (PL) em todos os estados da Região no primeiro turno das eleições.

"Nós geramos emprego, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos dar dinheiro para quem realmente precisa, quem realmente merece", diz. "A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sul, Sudeste ou fora do Brasil, que inclusive está muito mais barato", dizia Flávia no vídeo.

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OAB-MG se manifestou

A OAB de Minas Gerais publicou nota repudiando a atitude da advogada, alegando que "não refletem o posicionamento da Instituição":

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"A OAB Uberlândia tem caráter plural e apolítico e em respeito a isto, não se manifesta sobre declarações de cunho pessoal de seus inscritos. Neste sentido, a OAB Uberlândia reafirma que as declarações da advogada, então vice-presidente da Comissão Mulher Advogada da Subseção, não refletem o posicionamento da Instituição. A advogada apresentou pedido de licença do cargo de vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada para se dedicar pessoalmente sobre o assunto".

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Presidente da OAB MG repudia ataque a nordestinos por advogada da OAB

Presidentes da OAB no Nordeste enviaram nota 

Seguindo a OAB-MG, todos os presidentes da OAB no Nordeste se manifestaram por meio de nota:

"Os Presidentes de todas as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil no Nordeste vêm, por meio desta, manifestar o seu veemente repúdio às manifestações xenófobas e covardes perpetradas contra os nordestinos, notadamente após a divulgação dos resultados das eleições ocorridas no último dia 02 de outubro.

Nordeste representa cerca de 25% do total do Brasil, o que o coloca como a segunda região mais populosa do Brasil, com mais de 53 milhões de habitantes. Para além de sua importância econômica, riquezas naturais e diversidade cultural, aqui nasce um povo trabalhador e orgulhoso de suas origens.

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Embora legítima a pluralidade de ideias e de projetos políticos que expressem os diversos anseios e ideais da nossa população, é inadmissível, nos dias de hoje, convivermos com manifestações que buscam agredir e diminuir a importância de brasileiros e brasileiras que exercem sua cidadania.

As agressões não se coadunam com os ideais de solidariedade, serenidade, civilidade e bom senso que deveriam orientar a sociedade para a construção de um país fraterno, justo e inclusivo.

Os representantes da advocacia nordestina manifestam, pois, seu permanente e intransigente compromisso com os valores democráticos e com o combate a todas as formas de discriminação!
Parabenizamos, ainda, a declaração do Presidente da OABMG, Sérgio Leonardo, de repúdio às manifestações xenófobas perpetrada por advogada vinculada àquela seccional".

5 de outubro de 2022.

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL BAHIA
Daniela Lima de Andrade Borges 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL SERGIPE
Danniel Alves Costa

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL ALAGOAS
Vagner Paes Cavalcanti Filho

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PERNAMBUCO
Fernando Jardim Ribeiro Lins 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PARAÍBA
Harrison Targino

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL RIO GRANDE DO NORTE
Aldo de Medeiros Lima Filho

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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL CEARÁ
José Erinaldo Dantas Filho

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL PIAUÍ
Celso Barros Coelho Neto

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL MARANHÃO
Kaio Vyctor Saraiva Cruz

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Cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etinia, religião ou procedência nacional é crime de acordo com a lei nº 9.459 de 13 de maio de 1997. A pena é de um a três anos de prisão, além de multa.

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