Graças à digitalização dos serviços previdenciários, tornou-se possível fazer o requerimento do INSS de maneira mais simples.
Trata-se de uma solicitação da parte do segurado, ou de quem ainda está em processo avaliativo, ao INSS.
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O novo requerimento é uma forma de fazer uma solicitação de demanda sem precisar comparecer, de maneira presencial, a uma agência.
De acordo com o Decreto n° 84.414/80, os seguintes procedimentos permitem a criação de um requerimento:
- Auxílio-doença;
- Gratificação adicional por tempo de serviço;
- Ajuda de custo;
- Férias;
- Cancelamento de cotas de salário-família;
- Revalidação de despacho concessório de licenças especiais.
Como abrir um requerimento no INSS?
Para abrir um requerimento, o segurado pode optar por dois caminhos: através do aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nos pontos de atendimento do INSS.
É preferível que o beneficiário escolha o atendimento online, uma vez que agiliza o processo de aprovação e reduz o tempo de espera para saber se o benefício foi deferido ou indeferido.
Para fazer um requerimento presencialmente, é preciso agendar um atendimento no posto do INSS mais próximo. O agendamento é realizado através de ligação para o telefone 135 ou pela plataforma Meu INSS.
Como consultar o requerimento INSS online?
A modernização dos serviços públicos possibilitou que não seja necessário comparecer a uma agência do INSS para consultar seu requerimento.
Basta fazer o login no Meu INSS, via plataforma ou aplicativo, e clicar na opção "consultar pedidos".
A consulta pode, ainda, ser realizada pelo telefone. Basta ligar para o número 135. O atendimento acontece de segunda à sábado, das 7h às 22h.
Requerimento para aposentadoria rural
Um dos principais serviços do INSS, a aposentadoria está no topo da lista dos requerimentos mais solicitados.
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Para se aposentar pelo INSS, o trabalhador rural deve encontrar a categoria que se adequa às suas atividades.
Para ser considerado trabalhador rural e ter direito à aposentadoria rural, é necessário se enquadrar em alguma das seguintes atividades: empregados, autônomos ou segurados especiais, pequenos produtores ou pescadores artesanais.
Quando o trabalhador completa a idade mínima e o período de carência definidos em lei, é concedida a Aposentadoria Rural por Idade, que apresenta os seguintes requisitos:
- 60 anos completos para homens;
- 55 anos completos para mulheres;
- Período de carência de 180 meses;
- Auto declaração homologada no Pronater (de 2019 até 2023).
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Para solicitar o benefício, o cidadão deve:
- Entrar no Meu INSS;
- Clicar no botão “Novo Pedido”;
- Digitar o nome do serviço/benefício que deseja;
- Na lista, clicar no nome do serviço/benefício;
- Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
O serviço é gratuito e leva em média 45 dias corridos para ser prestado.
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Outros benefícios para trabalhadores rurais
- Aposentadoria Rural por Idade - Benefício destinado ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural.
- Pensão por Morte Rural - Devido aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar.
- Salário-Maternidade Rural - Benefício direcionado a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Seguro Defeso - Pescador Artesanal - Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.
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