O setor de inteligência da Neoenergia Pernambuco identificou a existência da fraude por meio de cruzamento de dados de energia injetada e consumo dos clientes da região. Uma equipe foi enviada à região e encontrou o furto.
"Este tipo de prática ilegal deve ser combatida, não apenas por ser furto de energia, mas também por caracterizar concorrência desleal, o que leva a uma vantagem indevida frente a outros estabelecimentos”, afirmou o supervisor de recuperação de energia da Neoenergia Pernambuco, Ícaro Bezerra.
Há aproximadamente um mês, a Neoenergia Pernambuco tem trabalhado com campanhas publicitárias educativas com a finalidade de conscientizar os pernambucanos na luta contra o consumo irregular de energia.
É importante ressaltar que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.
Em caso de denúncias, os clientes podem entrar em contato pelos canais de atendimento%u200B da concessionária, sem a necessidade de identificação.
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